Aprovado na Câmara dos Deputados o tratamento via oral para pacientes oncológicos
A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 14 de dezembro, a Medida Provisória 1067, que facilitará o acesso a
tratamentos orais para o câncer dos pacientes que fazem tratamento por meio de
planos de saúde. A proposta inclui no rol de
procedimentos dos planos de saúde a cobertura a tratamentos antineoplásicos
domiciliares de uso oral, que podem ser tomados inclusive em casa.
Após esta aprovação, a medida segue para o Senado e,
se aprovada, para a sanção do presidente da República.
O Instituto Vencer o Câncer emitiu uma nota sobre a
aprovação. Segundo o Instituto, a MP, que altera o processo de atualização das
coberturas nos planos de saúde, não contempla a demanda central do PL 6330/19,
que previa a incorporação automática dos remédios orais contra o câncer
registrados na Anvisa, como já ocorre com os medicamentos endovenosos.
No entanto, segundo o médico oncologista Dr.Fernando
Maluf, um dos fundadores do Instituto e diretor do Serviço de Oncologia Clínica
da BP - A Beneficência Portuguesa de São Paulo, a aprovação da medida representa
um avanço nos parâmetros de avaliação e incorporação de novas tecnologias pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Dr. Fernando destacou que é preciso acompanhar a
votação da MP no Senado e monitorar de perto a regulamentação desta lei, para
que os medicamentos cheguem a quem precisa.
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